Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, cuja jurisdição abrange o Distrito Federal e o Estado de Tocantins, reconheceu ter havido demissão discriminatória de uma professora, unicamente em razão de sua orientação sexual.
Para o Desembargador-relator dos autos, teria ficado demonstrado que não havia nada que justificasse o despedimento da empregada, que havia sido promovida naquele mesmo dia.
Também teria restado demonstrado que o empregador tomara conhecimento de que a professora é homossexual e que a dispensa havia sido procedida por ordem do Secretário-geral da instituição, a quem não competia, ordinariamente, a contratação ou rescisão de contratos de trabalho.
Para o Desembargador, o empregador pode demitir o trabalhador sem justa causa, mas não pode fazer disso um instrumento de discriminação:
“Não se pode impedir o direito subjetivo do empregador de por fim à relação de emprego a qualquer momento, pagando ao empregado os direitos correspondentes. Todavia, o ordenamento jurídico veda e pune o exercício do poder potestativo para encobrir prática discriminatória.”
A decisão foi noticiada pelo portal jurídico Lex Magister e a notícia pode ser consultada no link abaixo:
http://www.editoramagister.com/noticia_24280297_UNICEUB_E_CONDENADO_A_PAGAR_INDENIZACAO_MILIONARIA_A_PROFESSORA_DEMITIDA_POR_ORIENTACAO_SEXUAL.aspx