Uma empresa distribuidora de bebidas foi condenada a ressarcir ex-funcionário pelo prejuízo decorrente do furto de sua moto.
Segundo a decisão do TST, o veículo era utilizado pelo empregado, que atuava como vendedor, por exigência do empregador. Além disso, o furto teria ocorrido durante o horário de trabalho.
O Tribunal firmou seu entendimento na disposição da CLT que define serem do empregador os riscos da atividade econômica desenvolvida.
Assim, para o Tribunal, a partir do momento em que o empregador exige que o trabalhador empenhe seus bens em favor da atividade empresarial, nasce a obrigação de cobrir as despesas decorrentes do uso do veículo do empregado.
A decisão foi divulgada pela Assessoria de Imprensa do TST e a notícia pode ser acessada, na íntegra, no link abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vendedor-recebe-indenizacao-por-furto-de-moto-que-utilizava-a-servico-da-empresa