Para interpor um recurso, a parte que que tenha sido condenada ao pagamento de valores deve realizar o depósito recursal. Se o valor de condenação arbitrado pelo juiz for superior ao teto, a empresa terá de pagar o depósito limitado a esse teto.
Atualmente, os tetos dos depósitos recursais são de R$ 6.290,00 (seis mil duzentos e noventa reais) para Recurso Ordinário e R$ 12.580,00 (doze mil quinhentos e oitenta reais) para Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.
Para a interposição de Agravo de Instrumento, o depósito recursal é de 50% do valor do depósito devido para o recurso a que se vincula.
Neste mês de Julho, a Justiça do Trabalho deve divulgar os novos valores para a realização de depósitos recursais, vigentes a partir de 1.º de Agosto de 2012.