A polêmica em torno da estabilidade de empregado acidentado no período de experiência parece ainda longe de encontrar uma solução definitiva.
As decisões a respeito do tema são divergentes. Mais recentemente, tem sido adotado o entendimento de que o empregado que sofre acidente de trabalho, com afastamento por mais de quinze dias, tem direito à estabilidade e, por isso, o contrato não pode ser rescindido mesmo em decorrência do fim do período de experiência.
A decisão noticiada semana passada pelo TST (mais informações, aqui) diverge de tal entendimento. Mencionando precedentes, a 5ª Turma defendeu o entendimento de que a estabilidade pelo acidente de trabalho não impedia a rescisão do contrato pelo término do período de experiência, por não se tratar de rescisão de contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Para a 5ª Turma do TST, a regra que impede o desligamento de empregado detentor de estabilidade acidentária não se aplica aos contratos por prazo determinado. Ainda cabe recurso da decisão à Seção de Dissídios Individuais.