Empregado de companhia de água e esgotos da Paraíba receberá indenização de R$ 200 mil, após sofrer acidente que lhe retirou totalmente a visão.
Um trabalhador em empresa terceirizada de água e esgotos do Estado da Paraíba contraiu uma grave doença ocular em decorrência do trabalho, que o expunha a contato com água e dejetos contaminados.
A doença o levou à cegueira completa, bilateral (nos dois olhos), causando incapacitação definitiva para o trabalho que desenvolvia. Em razão disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fixou indenização no valor de R$ 200 mil, a título de danos morais, bem como o pagamento de pensão mensal vitalícia.
O empregado, contratado por uma empresa terceirizada, moveu a ação também contra a tomadora de serviços, a estatal CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. A Justiça do Trabalho definiu a responsabilidade solidária de ambas as empresas, de forma que o empregado poderá receber de qualquer uma delas.
A notícia relativa à decisão pode ser acessada no seguinte link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/companhia-de-agua-e-esgotos-da-paraiba-tera-que-indenizar-trabalhador-que-ficou-cego