De Paula Machado Advogados

TST: “Trabalhador perde ação por não comprovar incapacidade de locomoção”

Empregado que havia faltado à audiência de instrução não comprovou motivo relevante para a ausência. Processo foi julgado à revelia.

O autor de uma ação movida contra uma empresa goiana ausentou-se da audiência de instrução de seu processo. Para tentar evitar o julgamento à revelia, o empregado apresentou um atestado médico afirmando estar doente no dia da audiência.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o atestado médico era insuficiente para justificar a ausência à audiência.

Isso porque somente é admitida a falta à audiência quando houver comprovação da impossibilidae de locomoção; o atestado médico nada dizia a esse respeito.

O TST manteve a decisão do Tribunal Regional, salientando que a lei é bastante clara nesse aspecto. O trabalhador perdeu a ação, que foi julgada à revelia.

A notícia publicada no website do TST pode ser acessada no link abaixo:

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5107441

Whatsapp De Paula Machado