Uma recente decisão do TST condenou uma empresa terceirizada e a tomadora de serviços ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5 mil, a um ex-funcionário que havia sido insultado pelo superior hierárquico.
Durante reuniões semanais relativas a cumprimento de metas, o trabalhador teria sido chamado de “lerdo” e “incompetente” por seu coordenador, que também era empregado da empresa terceirizada.
O TST manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado do Rio Grande do Sul, que determinou não somente à empregadora direta, mas também à empresa contratante, que pagassem indenização por dano moral.
A decisão destacou que não se tratava apenas de cobrança de metas, mas de tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico.
A decisão foi noticiada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. A notícia pode ser acessada em formato multimídia (texto e vídeo) no link abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-chamado-de-lerdo-e-incompetente-garante-indenizacao-por-dano-moral