Em ação promovida contra um aposentado, a Justiça do Trabalho havia determinado o bloqueio mensal de parte dos proventos de aposentadoria, para garantir o pagamento de valores devidos ao autor da Reclamação.
O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, deu provimento a Mandado de Segurança promovido pelo aposentado, com a finalidade de sustar a ordem de bloqueio e liberar os valores que já foram penhorados.
Na decisão, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais reafirmou que a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que é ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, ” devido à natureza alimentar de tais parcelas, indispensáveis à subsistência de quem as recebe e de sua família”.
A notícia da decisão foi divulgada no website do TST. Mais informações, aqui.