Empregador não é obrigado a depositar o FGTS para o trabalhador afastado em aposentadoria por invalidez, enquanto perdurar o direito ao benefício.
O TST deu provimento a recurso da Petrobrás para reformar decisão do TRT da 5ª Região (cuja jurisdição abrange o Estado da Bahia), que mandava pagar FGTS a um empregado aposentado por invalidez desde 1997.
O entendimento adotado pelo TST deu-se no sentido de que, quando a legislação afirma que os depósitos são devidos para os trabalhadores afastados em “licença por acidente de trabalho”, essa nomenclatura não abrange a aposentadoria por invalidez.
A íntegra da notícia pode ser acessada no link abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/petrobras-e-desobrigada-de-fazer-depositos-de-fgts-de-aposentado-por-invalidez