O Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente recurso promovido por ex-funcionário de uma indústria farmacêutica, que buscava reverter a justa causa que lhe foi imposta.
A decisão mantida pelo TST deu-se no sentido de que a empresa tinha razão ao demitir por justa causa empregado que havia trocado e-mails de conteúdo pornográfico, usando a conta corporativa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (cuja jurisdição abrange o Estado do Rio de Janeiro) havia reconhecido que as testemunhas no processo confirmaram que o autor da ação havia declarado abertamente que, mesmo sabendo da proibição do uso de e-mail corporativo para fins particulares, participava, com aquela conta, de um grupo de internautas que trocavam mensagens de conteúdo erótico.
Segundo a decisão, teria ficado demonstrado que o autor da ação não somente havia recebido e-mails dessa natureza como também os havia enviado, bem como que havia clara proibição da empresa para essa utilização.
A decisão foi noticiada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho e pode ser acessada no link abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mantida-decisao-que-aplicou-justa-causa-por-troca-de-e-mails-pornograficos