A cobrança das contribuições previdenciárias, na Justiça do Trabalho, se limita aos valores que foram concedidos ao empregador em sentença condenatória.
Esse entendimento foi aplicado em recente decisão do TST em um caso no qual foi reconhecido vínculo de emprego entre um representante autônomo e um fabricante de refrigerantes.
O INSS pretendia cobrar contribuições previdenciárias sobre os valores pagos pelo empregador no curso do contrato, tais como comissões ou salários.
No entanto, o Tribunal aplicou o entendimento que a Justiça do Trabalho somente pode cobrar as contribuições que incidam sobre o valor que o empregador tiver de pagar no processo e não sobre os valores que já foram pagos.
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