O Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra instituição bancária, condenando o réu à contratação de aprendizes em número compatível com as regras previstas na CLT.
O banco, em sua defesa, argumentou que a Federação que o representa ajustou com o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do programa “Aprendiz Legal”, a contratação de aprendizes em quantidade inferior ao mínimo legal.
No entanto, o entendimento que prevaleceu é de que não houve cumprimento dos termos do referido ajuste, especialmente no que se refere ao cumprimento da legislação relativa ao tema. Para a Justiça do Trabalho, o documento perdeu sua validade inicial e não exime o empregador de contratar aprendizes nos percentuais previstos na legislação.
Atualmente, a CLT determina a contratação de aprendizes em número equivalente ao mínimo de 5% e, no máximo, 15% do total de empregados, excluídas as atividades que não demandem formação profissional, entre outras exceções.
A notícia completa, divulgada no website do TST, pode ser acessada neste link.