A Subseção I de Dissídios Individuais do TST reconheceu a possibilidade de conceder intervalos intrajornada a trabalhadores rurais de maneira fracionada, sendo dois intervalos distintos de uma hora cada — um para o almoço, outro para o café.
O Tribunal aplicou a disposição que autoriza a concessão de intervalo segundo os usos e costumes da região; isso significa dizer que a possibilidade de concessão de intervalos dessa forma está condicionada à existência efetiva de um hábito estabelecido naquela determinada região.
Em regra, os intervalos intrajornada não podem ser fracionados: devem ser concedidos em uma só oportunidade e dentro do horário de trabalho.
Caso seja concedido mais de um intervalo, esse período poderá ser considerado como tempo à disposição do empregador e gerar direito ao recebimento de horas extras, especialmente se for acrescido ao final da jornada.
A notícia foi divulgada no website do TST. Mais informações, aqui.