O Tribunal Superior do Trabalho noticiou pela primeira vez, após a II Semana do TST, que redefiniu sua jurisprudência em relação a diversos temas, decisão que acolheu pedido de trabalhadora temporária para permanecer no emprego, por ser detentora de estabilidade de gestante.
Como noticiado anteriormente, o TST passou a entender que a empregada gestante, assim como o empregado acidentado, têm direito à estabilidade mesmo em contrato de trabalho temporário ou por período de experiência.
Assim, não se admite a rescisão do contrato de trabalho nem mesmo pela extinção do prazo determinado.
No caso divulgado no website do TST, com informações da Assessoria de Imprensa (o conteúdo completo pode ser acessado aqui), foi afastada a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o qual havia decidido conforme a jurisprudência que até então prevalecia.
A mudança dos rumos da Justiça do Trabalho em relação à estabilidade de gestante e trabalhador acidentado em contratos por prazo determinado é objeto de polêmica.
O entendimento adotado pelo Tribunal tem em vista a proteção dos interesses do nascituro (no caso da gestante) e a recuperação da saúde do trabalhador (no caso do acidentado).
No entanto, empresas e entidades sindicais têm manifestado preocupação quanto às contratações de trabalhadores temporários no final de ano.