O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (cuja jurisdição abrange o Estado do Paraná) para condenar a ex-funcionária de uma clínica veterinária ao pagamento de indenização por danos morais, por ter feito comentários ofensivos em relação a seus antigos empregadores.
O Tribunal paranaense entendeu que, mesmo tendo ocorrido tais ofensas depois de rompido o contrato de trabalho, elas se relacionavam com o vínculo empregatício, o que permitiu que a causa fosse julgada pela Justiça do Trabalho.
A prova das ofensas veiculadas na Internet foi feita feita por uma ata notarial.
Segundo a decisão do Tribunal paranaense, ficou provado que a ex-funcionária, conversando com uma colega e também ex-funcionária da clínica, na rede social Orkut, usou palavras ofensivas e de baixo calão (“corna e aquele gordo desgraçado”, “se livra daqueles fdps…”, “a corna fico com ciúme”, “o fdp n manda embora”) para se referir aos antigos empregadores.
Segundo a decisão, a prova também confirmou que a ex-empregada declarou à colega que maltratava animais dos proprietários da clínica: “ainda bicudava aquelas cadelas malditas, erguia no chute”.
As ofensas pessoais constituem dano moral, passível de reparação. No caso, tratou-se de dano moral praticado por trabalhador em relação ao empregador, que levou o Tribunal a condenar a ex-funcionária ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de indenização.
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