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TST: “Empresa não é responsabilizada por assassinato de pedreiro por colegas de obra”

Pai de um trabalhador assassinado por colegas de trabalho pretendeu indenização por ocorrência, equiparando o fato a um acidente de trabalho.

O TST julgou improcedente recurso em reclamação trabalhista movida contra uma construtora mineira, que pretendia a responsabilização do empregador pela morte de um trabalhador no canteiro de obras.

O traço distintivo é que, neste caso, o empregado foi assassinado por quatro colegas de trabalho, após uma discussão ocorrida no alojamento da obra.

Segundo a tese defendida pelo autor da ação, o empregador responderia pela segurança dos trabalhadores no local de trabalho independentemente de culpa. A ação pretendia a condenação da empresa por danos morais decorrentes da perda do filho e danos materiais, sob o argumento de que era ele o responsável pelo sustento do pai.

A ação, contudo, foi julgada improcedente por ter sido provada a culpa de terceiros e, de outro lado, não haver prova alguma de que o empregador tenha sido negligente em relação à segurança do trabalhador, de tal forma que pudesse ter causado o assassinato.

A notícia relativa a esta decisão pode ser acessada no website do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do link abaixo:

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