O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ligada ao setor de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que era obrigado por uma supervisora a se vestir de mulher.
Segundo a decisão, a supervisora coordenava uma equipe de empregados, estabelecendo como “castigo” para os que não cumprissem as metas usar fantasia de palhaço e, para os trabalhadores do sexo masculino, usar roupas femininas.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado do Paraná, não teriam sido suficientemente provados os fatos alegados pelo empregado como causadores de justa causa.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho conheceu do recurso interposto pelo empregado e adotou o entendimento de que o dano moral decorre de tratamento depreciativo, “expondo o trabalhador a situações vexatórias, como no caso, onde o autor foi obrigado a se vestir de mulher”.
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