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TST: Empregado demitido não consegue aviso prévio proporcional

O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio proporcional, com o acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias, somente se aplica aos empregados demitidos após 13 de outubro de 2011.

Na ação, um trabalhador pretendia o recebimento do aviso prévio proporcional ao argumento de que a Constituição já previa a existência do direito, mesmo antes da edição da Lei n.º 12.506, que regulamentou o aviso.

A pretensão havia sido acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado do Rio Grande do Sul.

Os Ministros do TST, no entanto, adotaram o entendimento de que a Lei n.º 12.506 não prevê, especificamente, que seus efeitos sejam retroativos. Dessa maneira, seus efeitos somente podem ser aplicados aos fatos ocorridos após a data de publicação.

A notícia divulgada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho pode ser acessada neste link.

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