O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio proporcional, com o acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias, somente se aplica aos empregados demitidos após 13 de outubro de 2011.
Na ação, um trabalhador pretendia o recebimento do aviso prévio proporcional ao argumento de que a Constituição já previa a existência do direito, mesmo antes da edição da Lei n.º 12.506, que regulamentou o aviso.
A pretensão havia sido acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado do Rio Grande do Sul.
Os Ministros do TST, no entanto, adotaram o entendimento de que a Lei n.º 12.506 não prevê, especificamente, que seus efeitos sejam retroativos. Dessa maneira, seus efeitos somente podem ser aplicados aos fatos ocorridos após a data de publicação.
A notícia divulgada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho pode ser acessada neste link.