O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que não são devidos os valores proporcionais de férias e de 13º salário a empregados demitidos por justa causa.
A decisão reformou o entendimento que havia sido adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, cuja jurisdição abrange as unidades judiciárias do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRT-4 havia acolhido a tese defendida pela ex-empregada, no sentido de que tanto as férias como a gratificação de Natal (13º salário) proporcionais eram direitos adquiridos à época da rescisão e que são direitos previstos na Constituição, sem exceções.
Para o TST, no entanto, os direitos previstos na Constituição podem, sim, sofrer restrições e a dispensa por justa causa é uma hipótese que impede o acesso do trabalhador aos valores proporcionais de férias e 13º salário.
Ao reformar a decisão do Tribunal gaúcho, o TST menciona a existência de diversos precedentes no mesmo sentido.
Link para a matéria completa: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/demitida-por-justa-causa-nao-tem-direito-a-13º-e-ferias-proporcionais