Ofensas praticadas por moradora de um Condomínio contra o zelador que ali trabalhava são consideradas dano moral e julgadas pela Justiça do Trabalho.
Segundo recentíssima decisão do TST, o ex-zelador de um condomínio tem o direito de receber de seu ex-empregador indenização por danos morais em decorrência de constantes ofensas praticadas por uma das moradoras.
O empregador defendeu-se, argumentando que o Condomínio não poderia ser responsabilizado por atos de condômino que não faz parte da administração do condomínio.
A decisão se destaca precisamente por responsabilizar o empregador (condomínio) por atos praticados por um dos condôminos, mesmo que este não esteja necessariamente investido em cargo de direção do condomínio (síndico, subsíndico, etc.).
As ofensas eram todas relacionadas ao trabalho desenvolvido pelo ex-zelador; a moradora, segundo a decisão, teria dito ao trabalhador, na presença de outras pessoas, que seu trabalho não era bom e que “iria ficar para sempre de joelhos fazendo limpeza”.
O condomínio foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. A decisão foi noticiada pela Assessoria de Imprensa do TST e a notícia pode ser acessada pelo link abaixo: