O Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso promovido por uma empresa que havia sido condenada a pagar uma multa no valor de um salário do empregado.
Ocorre que a empresa demitiu o empregado, pagando a ele as verbas rescisórias dentro do prazo legal, mas somente procedeu à homologação depois do prazo de pagamento.
O empregado acionou a empresa, argumentando que o pagamento somente poderia ser considerado válido após a homologação, por exigência legal.
Assim, se o pagamento não era válido antes da homologação, a situação equivaleria àquela do trabalhador que recebe as verbas rescisórias depois do prazo.
O art. 477 da CLT prevê que o pagamento de verbas rescisórias fora do prazo dá direito ao recebimento da multa no valor de um salário do trabalhador. No entanto, a norma não trata especificamente do atraso na homologação.
Com base em tal entendimento, o TST reformou a decisão que havia dado razão ao trabalhador, esclarecendo que a rescisão foi paga dentro do prazo legal e a finalidade pretendida pela lei – que é disponibilizar ao trabalhador, em curto prazo, o acerto rescisório – foi atingida.
A notícia sobre o julgado, na íntegra, pode ser acessada aqui.