Um empregado dispensado por justa causa ingressou com Reclamação Trabalhista contra sua antiga empregadora, pretendendo que fosse declarado nulo o despedimento.
A empresa argumentou que o empregado deu, sim, motivo para a dispensa por justa causa, ao apresentar um atestado rasurado, em que constava a liberação do paciente do trabalho até a segunda-feira posterior à consulta (dia 18).
Estando rasurado, a empresa entrou em contato com o posto de saúde que emitiu o documento e constatou que, na realidade, o atestado havia sido fraudado. O médico havia liberado o paciente de trabalhar apenas em um dia (16).
A comprovação de que o trabalhador fez uso de um documento adulterado levou a empresa a demitir o trabalhador por justa causa. A dispensa do trabalhador foi confirmada pela Vara do Trabalho de Pinhais/PR e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba.
Inconformado, o trabalhador recorreu até o Tribunal Superior do Trabalho, mas o despedimento também foi confirmado naquela instância.
A notícia sobre o julgamento do caso pode ser acessada neste link.