O Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente processo de trabalhador que, trabalhando em horário noturno, estende sua jornada para o período posterior.
Segundo a CLT, considera-se trabalho noturno aquele desenvolvido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. No entanto, se o trabalho noturno se desenvolve para além das 5h horas, as normas que regulam o horário noturno também seriam aplicáveis.
Com base em tal entedimento, o Tribunal determinou o pagamento de adicional noturno também para as horas posteriores à 5h, nos dias em que o empregado atuou em prorrogação de jornada noturna.
A decisão foi noticiada pela Assessoria de Imprensa do TST (mais informações, aqui).