De Paula Machado Advogados

TRT9: Banco é condenado por não implantar portas de segurança

O Tribunal Regional da 9ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado do Paraná, confirmou a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho.

A discussão se referia à ausência de portas giratórias de segurança em agências e postos de atendimento bancários em diversas localidades do Estado.

Para o Tribunal, é dever da instituição bancária promover a adoção de medidas de segurança que possam evitar ameaças à integridade física e psicológica dos trabalhadores.

A decisão pontua, ainda, a existência de Lei Estadual que define a obrigatoriedade de instalação desses equipamentos pelos bancos, o que torna a ausência dessas portas giratórias um ato ilegal.

Leia a notícia completa no website do TRT-9, aqui.

Whatsapp De Paula Machado