O Tribunal Regional da 9ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado do Paraná, confirmou a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho.
A discussão se referia à ausência de portas giratórias de segurança em agências e postos de atendimento bancários em diversas localidades do Estado.
Para o Tribunal, é dever da instituição bancária promover a adoção de medidas de segurança que possam evitar ameaças à integridade física e psicológica dos trabalhadores.
A decisão pontua, ainda, a existência de Lei Estadual que define a obrigatoriedade de instalação desses equipamentos pelos bancos, o que torna a ausência dessas portas giratórias um ato ilegal.
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