Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado do Rio Grande do Sul, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho e impôs a uma empresa o cumprimento de determinadas etapas para a contratação de deficientes, a fim de demonstrar “empenho” da empresa na contratação.
A empresa se defendeu, afirmando publicou anúncios em jornais de grande circulação regional, bem como em rádios locais e no website da empresa na Internet e que enviou ofícios ao SINE local, oferecendo vagas para portadores deficiência.
Segundo a decisão, “não se olvida a dificuldade de contratar pessoas com deficiência”, mas destaca o fato de haver outros meios para divulgação das vagas, como o contato direto com instituições que prestam assistência a deficientes, que não foram usados pela empresa.
Com isso, o Acórdão proferido pelo Tribunal reformou a sentença original, que havia absolvido a empresa, determinando que a empresa comprove trimestralmente junto ao Ministério Público do Trabalho, além das ações já tomadas, contato com ao menos três instituições assistenciais de apoio a pessoas com deficiência e junto ao setor de reabilitação profissional do INSS, ofertando vagas.
Também determinou o estabelecimento, diretamente ou por meio de convênios, de programas de formação profissional para pessoas com deficiência, além de flexibilizar exigências genéricas para a contratação de empregados, o que ampliaria as possibilidades de alocação dos deficientes em outras vagas.
Cabe recurso dessa decisão.
A notícia publicada pelo portal de notícias Consultor Jurídico e o inteiro teor da decisão encontram-se disponíveis neste link.