O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado de Minas Gerais, divulgou a decisão proferida em Reclamação Trabalhista movida por uma vendedora que se submetia a revistas diárias em sua bolsa na presença de terceiros.
Para o Tribunal mineiro, embora a revista em bolsas não seja essencialmente ilegal, a forma com que era conduzida excedia os limites legais.
Segundo a decisão, a revista era realizada na saída da loja, após o final do expediente e também era direcionada a todos os empregados indistintamente.
No entanto, a inspeção era feita pelo superior hierárquico, que tocava os pertences dos empregados e remexia em suas bolsas.
Além disso, a revista se dava na presença de outros empregados e, até mesmo, em frente a clientes ou transeuntes que eventualmente estivessem por ali ainda, expondo indevidamente a imagem, vida privada e intimidade do trabalhador.
Para o Tribunal, o procedimento foi considerado “ilícito e hediondo, pois afastado dos limites de razoabilidade no exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador“.
A notícia, divulgada pela Assessoria de Imprensa do TRT-3, está disponível neste link.