O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte/MG, adotou a teoria da responsabilidade civil em fase pré-contratual para condenar empresa por frustrar a contratação de trabalhadora.
Segundo o TRT mineiro, restou provado que a reclamante havia acertado sua contratação com a futura empregadora, ré na ação, tendo se submetido ao exame admissional, marcado a data de início do trabalho e especificados os documentos que teriam de ser trazidos para a formalização da contratação.
Porém, após entrar em contato com a antiga empregadora da candidata, a empresa voltou atrás em sua decisão em por meio de ligação telefônica, avisou que a admissão não mais aconteceria.
A notícia, divulgada no website do TRT3 (mais informações, aqui), pontua que “o desinteresse pela sua mão de obra ocorreu depois de o restaurante ter entrado em contato com o ex-empregador, que passou informações desabonadoras a seu respeito, incluindo o ajuizamento de reclamação trabalhista contra o antigo patrão“.
Com base no argumento de que a empresa é responsável pelos danos causados mesmo antes de assinado efetivamente o contrato, a reclamante pediu a condenação de ambas as empresas — tanto a que estava por admiti-la, como a ex-empregadora — ao pagamento de indenização por danos morais.
Embora negado em primeira instância, o pedido foi acolhido pelo Tribunal mineiro, argumentando que a empresa contratante excedeu os limites do direito de não contratar um empregado, por valer-se de uma prática discriminatória contra trabalhadores que procuram o Poder Judiciário.