O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, negou provimento a recurso de trabalhador que pretendia receber adicional de insalubridade, sob a alegação de que o trabalho com solda o expunha a risco à saúde.
O laudo pericial, no entanto, havia apontado que a empresa adotou medidas de segurança no trabalho que neutralizaram qualquer agente potencialmente insalubre. A notícia, divulgada no website do TRT-15 (mais informações, aqui), dá conta de que teria sido provado que a empresa fornecia os Equipamentos de Proteção Individual de qualidade, em quantidade suficiente para a execução segura do trabalho.
O empregador, segundo a decisão, também orientava seus empregados quanto à correta forma de utilização e, ainda, fiscalizava o uso, advertindo trabalhadores que eventualmente fossem flagrados sem o EPI. Essas circunstâncias foram preponderantes para a rejeição do pedido de condenação da empresa.