A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, com sede em Campinas/SP, negou provimento a recurso ordinário de uma trabalhadora que, dispensada grávida, recusou-se a retornar ao emprego, pretendendo apenas o valor da indenização da estabilidade gestacional.
Segundo a notícia divulgada no website do TRT15 (mais informações, aqui), dois meses após a dispensa, a empregadora tomou conhecimento de que a ex-funcionária estava grávida quando foi demitida. Imediatamente, a empresa ofereceu o retorno ao trabalho, mas a ex-funcionária recusou-se a retornar.
Para o Tribunal, a recusa injustificada da empregada retornar ao trabalho deve ser interpretada como renúncia ao direito de estabilidade para os meses posteriores.
A decisão, embora tenha condenado o empregador ao pagamento de indenização, limitou apenas ao período de dois meses entre a dispensa e a recusa da trabalhadora.