De Paula Machado Advogados

TRT15: Exigência de jornadas extenuantes configura dano moral coletivo

A 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho e condenou uma empresa de vigilância ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por dano moral coletivo, além de determinar diversas adequações da empresa à jornada dos trabalhadores.

Dessa decisão cabe recurso.

Segundo a notícia divulgada no portal Consultor Jurídico, teria sido demonstrado que a empresa exigia trabalho em cargas horárias muito elevadas, não concedia intervalos intrajornada adequados e não promovia o correto registro de ponto dos empregados.

Tem-se firmado o entendimento de que, ao descumprir os deveres relativos à duração do trabalho, o empregador não apenas torna-se devedor de horas extras, horas intervalares e outros direitos devidos.

O argumento do dano moral coletivo se baseia na ideia de que as normas que restringem o trabalho até 10 horas diárias ou que determinam a concessão de intervalos intrajornada visam preservar a saúde física e emocional dos trabalhadores.

Assim, não se trata apenas de uma questão meramente patrimonial — os efeitos de excessos de jornada e ausência de descanso adequado também afetam aspectos não-patrimoniais, relativos à coletividade dos trabalhadores.

Em casos nos quais o Ministério Público do Trabalho entende haver prejuízos à coletividade de trabalhadores, tem sido manejadas Ações Civis Públicas com a finalidade de impor multas e indenizações, visando à adequação dos procedimentos das empresas.

Link para a matéria completa: http://www.conjur.com.br/2012-out-20/protege-condenada-milhao-danos-coletivos-trabalhadores

Whatsapp De Paula Machado