O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, cuja jurisdição abrange o interior do Estado de São Paulo, manteve decisão da Vara do Trabalho de Orlândia que determinou a uma empresa ajustar o ambiente de amamentação e creche para atender às exigências legais.
Segundo a decisão, o estabelecimento da empresa, que conta com mais de 30 trabalhadoras mulheres em idade superior a 16 anos, deveria reunir condições adequadas para a permanência dos bebês.
Para o Tribunal, “o local de guarda dos filhos deve possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária“, conforme determinação legal.
Essas exigências, segundo o Tribunal, referem-se a condições mínimas de higiene e saúde das trabalhadoras e das crianças, motivo pelo qual são direitos indisponíveis, ou seja, que não podem ser renunciados pelos próprios titulares.
O descumprimento dessas determinações, além de gerar o pagamento de multa, também impôs a empresa o pagamento de indenização por dano moral coletivo, atingindo o conjunto de empregadas daquele estabelecimento.
A íntegra da decisão, bem como a notícia divulgada pelo Tribunal paulista, podem ser acessadas no website do TRT-15, por meio deste link.