Ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho foi julgada pelo Tribunal gaúcho, que pretendia a condenação de empresa do segmento de cargas de consultar o SERASA em processo seletivo para admissão de novos empregados.
O tema é bastante polêmico e essa mesma ação já havia sido julgada improcedente em primeira instância; recentemente, uma das Turmas do TST julgou caso similar em que se entendeu que a prática, adotada por uma rede de supermercados, não seria discriminatória.
Contudo, há muitos precedentes no sentido de que não é permitido ao empresário consultar, como critério de seleção de empregados, órgãos de restrição de crédito e, apenas em casos excepcionalíssimos, seria tolerada a exigência de certidão de antecedentes.
Em geral, práticas discriminatórias em processos de seleção podem gerar tanto condenação ao pagamento de indenização individual como, até mesmo, multas e indenizações por danos morais coletivos.
A notícia foi divulgada no website do TRT da 4.ª Região. Mais informações, aqui.