De Paula Machado Advogados

TRT-Rio: Equiparação salarial, só com paradigma da mesma localidade

O Tribunal Regional do Trabalho indeferiu pedido de equiparação salarial de trabalhador com paradigma de outra localidade.

A distinção salarial entre os empregados, segundo o TRT, seria justificável por trabalharem e residirem em cidades diferentes.

É preciso observar, no entanto, que é possível a equiparação salarial entre empregados de municípios distintos, desde que as cidades que se encontrem na mesma região metropolitana.

Mais informações, aqui.

Whatsapp De Paula Machado