O Tribunal Regional do Trabalho indeferiu pedido de equiparação salarial de trabalhador com paradigma de outra localidade.
A distinção salarial entre os empregados, segundo o TRT, seria justificável por trabalharem e residirem em cidades diferentes.
É preciso observar, no entanto, que é possível a equiparação salarial entre empregados de municípios distintos, desde que as cidades que se encontrem na mesma região metropolitana.
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