O TRT de São Paulo confirmou decisão de primeira instância, reconhecendo a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a vacina contra a covid-19. Cabe recurso. As informações são do jornal Valor Econômico.
É a primeira decisão de segunda instância que se tem notícia, segundo especialistas. No caso, a auxiliar recusou a vacina duas vezes, quando começou a vacinação para profissionais da saúde. Depois de uma primeira advertência, foi dispensada por falta grave.
A trabalhadora alega, na ação, que o hospital não fez campanha para informar sobre a necessidade da vacina, além de não ter instaurado processo administrativo para apurar a suposta falta grave cometida. Alega, ainda, que o ato de forçar a vacinação fere a sua honra e a dignidade humana.
Já o empregador argumenta no processo que a auxiliar foi orientada a se vacinar quando o governo disponibilizou de forma emergencial o imunizante para funcionários de hospitais.
Na primeira instância, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que a imunização pode ser exigida pela possibilidade de a funcionária se expor à contaminação e colocar em risco colegas de trabalho e pacientes.
O entendimento foi ratificado pelo TRT por unanimidade. No voto, o relator do caso na 13ª Turma, desembargador Roberto Barros da Silva, afirma que o hospital comprovou a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia.
Quanto às alegações de que a auxiliar não poderia ser obrigada a se vacinar, diz que a Lei nº 13.979, de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia e prevê a possibilidade de vacinação compulsória e outras medidas profiláticas.
O desembargador lembra na decisão que o STF já definiu que a vacinação obrigatória é uma conduta legítima.
“CORRETO ENTENDIMENTO”
Para o advogado Eduardo Luiz Correia, sócio do escritório De Paula Machado Advogados Associados, “a decisão em questão contempla o correto entendimento de que, quando se está a tratar de saúde, deve prevalecer o interesse coletivo sobre o interesse individual do trabalhador. Cabe ao empregador a obrigação de propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que realça o acerto da decisão de confirmação da rescisão motivada, ainda mais tratando-se de prestação de serviço em instituição hospitalar, numa época de pandemia”.