O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre – RS, manteve a dispensa por justa causa de auxiliar de enfermagem que dormiu durante o horário de trabalho, ao argumento de que a conduta se caracterizaria como “mau procedimento”.
Segundo a notícia divulgada no portal Consultor Jurídico (mais informações, aqui), a auxiliar de enfermagem teria abandonado seu posto de trabalho e, sem autorização, usado um dos quartos do hospital para dormir.
A aplicação de dispensa por justa causa deve sempre ser precedida de avaliação da gravidade da falta e do histórico disciplinar do funcionário e não se deve exceder o tempo razoável para aplicação da penalidade, nem aplicar duas penalidades para um único fato.
Na análise da gravidade dos fatos, o Tribunal atentou-se para a circunstância fundamental de se tratar de uma auxiliar de enfermagem, plantonista, que tinha sob seus cuidados vidas humanas. Dessa decisão ainda cabe recurso ao TST.