De Paula Machado Advogados

TRT-3: Feriados trabalhados em regime de 12×36 devem ser remunerados em dobro

Trabalhando em regime de 12×36, é comum que o dia de trabalho do empregado acabe por coincidir com o feriado.

Havia uma grande celeuma a respeito de como deveria ser remunerado o trabalho em feriados.

Argumentava-se que se, por um lado, o regime de 12×36 compensa o trabalho em domingos, então o mesmo raciocínio se aplicava também aos feriados.

Por outro lado, argumentava-se que os feriados são distribuídos de forma irregular ao longo do ano, ao passo que os domingos têm uma frequência previsível. Assim, não seria possível argumentar que o regime de 12×36 compensaria também o trabalho em feriados.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou neste ano o entendimento de que o trabalho em feriados, quando em regime de 12×36, deve ser pago em dobro.

Na esteira desse mesmo entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado de Minas Gerais, negou o recurso interposto por uma empresa que se insurgia contra o pagamento dos feriados em dobro.

Para o Tribunal mineiro, o regime de 12 x 36 compensa apenas o domingo trabalhado, já com o gozo de folga em outro dia da semana. “Não há, contudo, espaço para a compensação do feriado na jornada especial pelo regime 12×36, registrando-se que, nos termos do artigo 9º da Lei nº 605/49, sendo imprescindível o trabalho nos dias feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ao trabalhador se outro dia de folga não lhe for concedido”, ressaltou a decisão.

Leia a notícia completa sobre o caso, aqui.

Whatsapp De Paula Machado taraftarium24selcuksportsjustin tvcanlı maç izlechelsea-garden.rutaraftarium24selcuksportsjustin tvcanlı maç izle