Em recente decisão, a Vara do Trabalho de Sumaré, Estado de São Paulo, ratificou o despedimento por justa causa de ex-funcionária que depositava em sua conta bancária particular, sem autorização, valores que pertenciam à empresa.
Segundo notícia divulgada no portal Consultor Jurídico (mais informações, aqui), teria sido comprovado que a empregada utilizava o dinheiro da empresa para fins particulares, tendo acesso a essas quantias por trabalhar no departamento financeiro de um posto de combustíveis.
A decisão, que ainda está sujeita a recurso, negou à reclamante o pagamento de diferenças de verbas rescisórias e entrega de guias para habilitação no programa do Seguro-desemprego e para levantamento do saldo depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.