O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado do Rio de Janeiro, divulgou decisão da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, proferida em ação movida por dois empregados demitidos por justa causa, depois que uma filmagem de ambos fazendo passos de dança, em horário de trabalho, foi parar na Internet.
Segundo a decisão, a empresa havia repreendido os autores da ação porque haviam dançado funk, fazendo movimentos corporais que simulavam atos sexuais, em horário de trabalho, usando o uniforme da empresa e em local público.
A decisão narra que a repreensão consistiu de uma simples advertência feita pelo superior hierárquico, o qual chegou a comunicar a direção da empresa sobre o fato, mas não houve dispensa.
Somente um mês depois é que os empregados foram demitidos por justa causa.
Na ocasião, soube-se que os empregados haviam sido filmados fazendo aqueles passos de dança e o vídeo foi divulgado na Internet.
O argumento do empregador é o de que, a partir de então, sua imagem foi afetada pela conduta dos empregados, os quais apareciam uniformizados no vídeo, possibilitando a identificação da empresa.
No entanto, a decisão anulou a dispensa por justa causa.
A decisão deixa claro que o Juízo considera o fato “reprovável e incompatível com o local de trabalho”, mas afirma que, embora “o comportamento dos reclamantes não é algo que se possa considerar absolutamente isento de sanção“, não seria o caso de aplicar penalidade mais grave do que a advertência já aplicada.
Para o Juiz que decidiu a ação, “a justa causa deve ser a última opção do empregador“.
A decisão também pontua que a demora na aplicação da justa causa indica que “a empresa entendeu que não haveria fato suficiente para a demissão, tanto que ela somente ocorreu um mês depois, quando o vídeo ganhou repercussão“.
A notícia divulgada pela assessoria de imprensa do TRT Rio pode ser acessada aqui.