A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 135.600,00 por danos morais a um ex-empregado que sofreu perda da audição em decorrência de acidente de trabalho. No acórdão, que confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, o colegiado manteve, também, a indenização por danos materiais, na forma de pensão vitalícia no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente.
O reclamante trabalhou para a siderúrgica por cerca de 11 anos, até março de 1987. No Recurso Ordinário, a CSN alegou que todos os seus empregados recebem os equipamentos necessários à prevenção de acidentes e são instruídos a respeito de seu uso, o que configuraria a responsabilidade do próprio trabalhador por eventuais danos devido à má utilização dos equipamentos de proteção individual.
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