O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS (Sindigêneros), que questionava lei do Município de Alegrete, que especificava a quantidade de empacotadores que os supermercados deveriam contratar.
Segundo a norma, os supermercados eram obrigados a contratar empacotadores em número proporcional à quantidade de caixas, para o atendimento dos consumidores.
A reportagem de Jomar Martins, do portal Consultor Jurídico (mais informações, aqui), informa que o Desembargador Francisco Moresch, do Órgão Especial do TJ, defende que “Não pode o município interferir nas relações empregatícias, o que é matéria afeta ao Direito do Trabalho e, portanto, de competência privativa da União. Ademais, os estabelecimentos têm autonomia para decidir como o serviço será prestado“.
No Estado do Paraná, há legislação com disposições similares, mas ainda não houve pronunciamento judicial quanto à sua constitucionalidade.