Neste terceiro texto da série sobre a rotina dos trabalhos jurídicos no formato telepresencial, vamos falar sobre as principais mudanças nas audiências da Justiça do Trabalho, após o início da pandemia da Covid-19.
Quem nos explica como está este cenário é o advogado Renan Hurmann Salvioni, sócio do escritório De Paula Machado Advogados Associados. Confira a entrevista:
– Que mudanças foram adotadas nas audiências da Justiça do Trabalho desde o início da pandemia?
Atualmente as audiências estão ocorrendo nos modos on-line e presencial. Há ainda a versão mista, nas quais o juiz e os advogados podem realizar a audiência de forma remota e partes e testemunhas devem comparecer na Vara do Trabalho para prestar depoimento.
A audiência pelo formato telepresencial foi uma alternativa – embora já prevista no Código de Processo Civil – para dar continuidade aos processos frente à pandemia. Conforme os estudos sobre o vírus foram avançando, os tribunais foram adotando medidas para retomada das atividades, iniciando com as audiências remotas e, aos poucos, evoluindo para a realização de audiências telepresenciais, presenciais e mistas, sempre observando as medidas sanitárias determinadas pelas autoridades.
– Fale um pouco sobre o funcionamento das audiências telepresenciais.
As audiências estão sendo realizadas pelo aplicativo Zoom. A secretaria da Vara do Trabalho agenda a audiência e disponibiliza no processo e no e-mail um link para acesso à sala.
Embora realizado a distância, trata-se de um ato judicial normal e segue todas as regras processuais aplicáveis à Justiça do Trabalho. A única diferença é que a Justiça tem sido flexível no caso de ausência de uma das partes ou testemunhas, quando há dificuldades em acessar a plataforma da audiência, podendo ser adiado o ato sem prejuízo às partes.
A audiência não tem horário previsto para o término, podendo ter duração de minutos ou até mesmo horas.
O aplicativo também possui mecanismos que garantem a privacidade dos advogados e seus clientes, podendo ser bloqueado o áudio e o vídeo do computador, permitindo assim conversas reservadas.
– Quais as principais diferenças entre audiências on-line e presenciais?
Entendo que a principal diferença entre a audiência on-line e a presencial é a garantia de incomunicabilidade das partes. Não há mecanismos que assegurem que a testemunha ou a parte não tenha acesso ao depoimento da outra parte ou testemunhas, ou ainda o acesso a um documento que possa auxiliá-la no depoimento, nas audiências por vídeo.
Outro aspecto é a dificuldade encontrada pelos jurisdicionados para acesso às plataformas digitais. Isso porque muitas das pessoas que buscam a Justiça do Trabalho não possuem uma conexão de internet com condições para suportar o aplicativo, ou às vezes não possuem nem mesmo um aparelho celular ou computador.
Acredito que a melhor alternativa para essas questões é a audiência mista, possibilitando assim que o jurisdicionado tenha acesso à plataforma por intermédio da Justiça do Trabalho, garantindo-se ainda a incomunicabilidade das partes e testemunhas.
– Podemos apontar vantagens das audiências on-line em relação às presenciais? Quais são?
Uma das maiores vantagens da audiência on-line é a diminuição de custos e otimização do tempo. As partes e os advogados não precisam se locomover até a Justiça do Trabalho, o que gera economia de tempo e gastos
Além disso, os advogados podem realizar audiências em qualquer lugar do país sem ter que deixar o seu escritório.
Apesar das dificuldades ainda encontradas para a realização da audiência on-line, acredito que é um caminho sem retorno. Com o tempo e o esforço mútuo dos advogados e do Judiciário, os procedimentos para a realização das audiências on-line irão se aperfeiçoando, tornando altamente viável tal formato.
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