Está marcado, para a próxima quinta-feira (13), o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Atualmente, esses saldos são corrigidos pela TR (Taxa Referencial), fixada pelo Banco Central.
Desde 1999, o índice não acompanha a inflação. O partido Solidariedade alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e impede que a poupança concorra com outras aplicações financeiras.
Segundo estimativas, uma pessoa com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Já alguém com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode passar dos R$ 20 mil a receber.
O valor exato depende do período de depósitos e saques efetuados. Mesmo quem já sacou todo ou parte do dinheiro tem direito à revisão no período em que os recursos ficaram depositados na conta.
A revisão pode beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros, porém há a chance de a Corte determinar a correção monetária retroativa somente para pessoas que entraram com processo na Justiça até a data da decisão. Portanto, o trabalhador tem até o dia 13 de maio para protocolar o pedido de revisão.
*Conjur e Assessoria