De Paula Machado Advogados

STF: Estabilidade de gestante e contrato por prazo determinado

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 674103, em que se discute a concessão de garantia de emprego a professora contratada pelo Estado de Santa Catarina por prazo determinado.

O julgamento de recursos dessa natureza no STF está sujeito a uma decisão prévia, por meio da qual se avalia se o conteúdo de tal debate e as consequências da decisão podem afetar de forma abrangente a sociedade.

O Ministro Luiz Fux, em tal decisão, afirma a relevância do tema, considerando que “a coexistência do vínculo a título precário com o direito à licença-maternidade e a garantia de emprego decorrente da estabilidade provisória, pode dar ensejo a consequências para as mulheres no mercado de trabalho, bem como trazer implicações legais aos contratantes, o que concerne ao princípio da autonomia da vontade“.

Embora o proceso verse especificamente a contratação pelo Estado, a decisão poderá influenciar a jurisprudência da Justiça do Trabalho sobre o tema.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

Whatsapp De Paula Machado taraftarium24selcuksportsjustin tvcanlı maç izlechelsea-garden.rutaraftarium24selcuksportsjustin tvcanlı maç izle