O Supremo Tribunal Federal admitiu recurso para debater a possibilidade de contagem especial de prazo para aposentadoria mesmo que o empregado tenha utilizado Equipamentos de Proteção Individual que neutralizassem a insalubridade no trabalho.
O INSS utiliza as informações existentes no Perfil Profissiográfico Previdenciário para avaliar se o segurado tem o direito à contagem para aposentadoria especial. O uso de EPIs em número e qualidade suficientes para neutralizar agentes insalubres no trabalho impede essa contagem.
No entanto, em ação previdenciária julgada pela Justiça Federal em Santa Catarina, adotou-se entendimento diverso, sob o fundamento de que “o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso [específico] de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”.
Por sua vez, o INSS afirma que o uso de EPIs que eliminem a insalubridade não permite a contagem especial, por não se tratar de atividade que exponha o trabalhador a risco e que, se aplicado esse entendimento indistintamente, haveria sérios prejuízos ao equilíbrio de suas contas.
A questão ainda está em aberto e o Supremo não tem um prazo específico para julgar o Recurso. A notícia foi divulgada no website do STF. Mais informações, aqui.