As regras da execução em processos trabalhistas podem ser alteradas em breve, gerando reflexos diretos às empresas.
O PLS 606/2011 estabelece novas regras, que limitariam as hipóteses de recursos dirigidos ao TST; a finalidade, segundo a justificativa do projeto, seria impedir a interposição de recursos que atrasem liberação de valores penhorados para os trabalhadores.
Também o projeto de Lei levaria para a Consolidação das Leis do Trabalho uma previsão que já existe no Código de Processo Civil e que vem sendo admitida por uma parte dos juízes: o parcelamento de dívidas reconhecidas pela empresa.
Nas hipóteses em que a empresa não discuta os valores apurados na execução, seria admitido o pagamento espontâneo de forma parcelada, com a antecipação de 30% e o saldo em até seis vezes.
De outro lado, o mesmo projeto de lei tenta implantar na CLT a previsão de multa de 10% para o caso de não haver o pagamento espontâneo da condenação.
Outra medida a ser implantada, mas que não está muito definida no Projeto, é a possibilidade de discutir os cálculos independentemente de garantir a execução em dinheiro ou indicar bens à penhora.
Se aprovado, o Projeto de Lei será encaminhado para a Câmara, para votação e somente se converterá em Lei se houver, também, a sanção presidencial.
A notícia foi divulgada no website Consultor Jurídico. Mais informações, aqui.