A prática de fazer inspeções corporais nos empregados — revistas íntimas — tem sido combatida pelo Ministério Público do Trabalho, que vê em tal sistemática a agressão a direitos personalíssimos do trabalhador, como intimidade, vida privada e honra subjetiva.
Entre as medidas adotadas pelo MPT em diversos Estados está a realização de audiências públicas, instauração de procedimentos investigatórios, proposição de Termos de Ajustamento de Conduta e propositura de Ações Civis Públicas empresas que praticam revistas íntimas em trabalhadores.
Uma das Ações Civis Públicas movidas pelo MPT foi julgada recentemente; em primeira instância, um parque de diversões foi condenado ao pagamento de valor superior a R$ 500 mil reais, pelo descumprimento das previsões contidas em Termo de Ajustamento de Conduta.
A decisão, que está sujeita à revisão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, foi divulgada pelo jornal Valor Econômico (mais informações, aqui).
As ações do Ministério Público do Trabalho contra a prática de revistas íntimas têm se intensificado nos últimos anos. Já em 2010, o MPT noticiava que uma decisão judicial havia sido favorável ao órgão, no sentido de impedir que trabalhadores fossem submetidos a inspeção pessoal sob a forma de revistas íntimas.
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=F6Mg40RC4rM]
Em 2011, o TST manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais a uma empresa de transporte de valores que submetia empregadas a despir-se e submeter-se a revista íntima.
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=Rx1B_uA3CyY]