De Paula Machado Advogados

Resumo das providências relativas à prevenção contra a Covid-19 no ambiente de trabalho

Segundo portaria assinada nesta terça (25) pelo governo federal, o período de isolamento foi alterado de 15 para dez dias para os trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas com casos suspeitos da doença.

Além disso, é possível diminuir o prazo para sete dias, caso o empregado apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

Essa e outras informações relacionadas à PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14/2022 podem ser vistas no resumo que preparamos. Acesse o material CLICANDO AQUI.

 

 

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